Qual a remuneração de um colaborador doméstico?
A remuneração monetária de um colaborador doméstico é o seu direito como contrapartida do seu trabalho, que no caso do regime interno pode ser paga parte em dinheiro e parte em espécie (alojamento e/ou alimentação).
A retribuição mínima garantida, vulgarmente designada por “salário mínimo nacional”, é aplicável aos contratos de serviço doméstico.
A remuneração de um colaborador doméstico pode ser estipulada ao mês, à semana, ao dia ou à hora.
A determinação do valor diário, deve efetuar-se dividindo o total da remuneração mensal por 30, por 15 ou por 7, consoante tenha sido fixada com referência ao mês, à quinzena ou à semana, respectivamente.
Ainda se deve ter em conta que, independentemente do horário de trabalho, o colaborador doméstico terá sempre direito a 12 meses de salário base + 2 meses de subsídio (férias e natal)
Veja aqui a legislação e documentação associada ao Serviço Doméstico.
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