Preciso fazer um Contrato escrito com o colaborador doméstico?
Contrato de trabalho firmado por escrito, é sempre aconselhável para formalizar o vinculo laboral com o colaborador doméstico. Pode optar pelas seguintes modalidades:
– Contrato a Termo Certo: Existe um prazo preestabelecido para a cessação do contrato. Este contrato para ser válido tem que ser feito por escrito. O prazo máximo deste contrato é de um ano.
– Contrato a Termo Incerto: Para a cessação deste contrato, definem-se circunstâncias e não uma data, uma vez que o período para a cessação não é à partida conhecido. Este contrato para ser válido tem que ser feito por escrito, e logo que as circunstancias definidas aconteçam, o contrato cessa.
– Contrato Sem Termo: O contrato pode ser feito verbalmente e não é definida data ou circunstância para que cesse. Contudo, é sempre melhor fazê-lo por escrito.
Nota:
Os contratos a termo (certo ou incerto) têm de ser obrigatoriamente escritos.
Se não existir um contrato assinado com o trabalhador, o vínculo laboral será sempre considerado “sem termo”.
O contrato de trabalho deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. O salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês. Por fim, os subsídios de férias e de Natal correspondem ao valor da remuneração mensal.
Veja aqui a legislação e documentação associada ao Serviço Doméstico.
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